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Estatuto Militar da Corporação Militar Habbiana Empty Estatuto Militar da Corporação Militar Habbiana

Sáb Ago 12 2017, 10:32
Corporação Militar Habbiana ®
Estatuto Militar




Capitulo I - Generalidades




Artigo 1º - A Instituição Corporação Militar Habbiana tem como objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habblet Hotel seguem as normas da Habblet Etiqueta.

Artigo 2º - Todos os policiais da CMH devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Estatuto, seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial Reformado.

Artigo 3º - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia CMH.



Capitulo II - Ofícios




Artigo 4º - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habblet Hotel, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos  Supremos.

Artigo 5º - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a CMH e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.

Artigo 6º - Dentro de qualquer dependência da CMH é obrigatório o uso do emblema, missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Artigo 7º - Todos os policiais ativos da CMH seja praça ou oficial, devem permanecer sempre em modo online, à exceção da Supremacia. Os oficiais que quiserem bancar o ''espertinho'' e deixar a conta no modo offline, poderá ser severamente punido!



Capitulo III - Perímetro




Artigo 8º - É liberado o acesso aos quartos oficiais da CMH, desde que esteja devidamente fardado, com emblema e missão correta.

Artigo 9º - Policiais que estejam exonerados da CMH e façam parte de alguma instituição aliada não estão autorizados a entrar no batalhão nem quartos oficiais da CMH, o Oficial da Guarda no momento, deve avisá-lo primeiramente com um aviso legal, e em seguida, caso o mesmo continue, terá permissão para kická-lo.

Artigo 10º - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão dos Comandantes Supremos.

Artigo 11º - Oficiais Reformados da patente/cargo Tenente-Coronel/Diretor-Geral ou superior só poderão entrar e permanecer em quartos oficiais quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e grupo favoritado (emblema). Oficiais Reformados que retornarem para a ativa, não poderão solicitar a reforma em caso de desligamento, caso não ocupem o posto de Oficial Tenente-Coronel na ativa. Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Reformado:
[CMH] Oficial Reformado [Último posto conquistado]



Capitulo IV - Website




Artigo 12º - O fórum em vigor "www.policiacmhofc.forumeiros.com" é propriedade da CMH e deve ser usado de forma exclusiva à Instituição. Todas as normas de conduta presentes neste Estatuto adequam-se ao fórum.

Artigo 13º - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à CMH refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.

Artigo 14º - Setor Administrativo: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da  polícia. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou banidos, também irão constar em tais tópicos.



Capitulo V - Batalhão




Artigo 15º - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da CMH. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.

Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, possua direitos no Batalhão e tenha o Curso de Preparação para Sargentos devidamente concluído, sem maiores restrições.

Artigo 16º - O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido a todo o Batalhão, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas para atender, deve mantê-los atendendo-os.

Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, e tenha o Curso de Preparação para Sargentos devidamente concluído.

Artigo 17º - Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia CMH que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 18º - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências da Polícia CMH.

Artigo 19º - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

Operador 1 - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial.

Operador 2 - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do cidadão, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.

Operador 3 - O Operador 3 é o responsável por conferir se o policial consta no Centro de Recursos Humanos. É também a última triagem que o policial encontrará para adentrar ao batalhão. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Verificador de Recrutas/Operador 4 (V.R/OP4): O V.R é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Centro de Recursos Humanos nos tópicos de exonerados.

Observação: Para ocupar a função de operador e V.R, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Curso de Formação de Praças.

Artigo 20º - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os oficiais da Sala de Controle atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.

Observação: Para assumir essa função, o policial deve ter a patente igual ou superior aos policiais que tiverem exercendo as funções de operadores no momento.

Artigo 21º - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor dos Monitores, para irem à sala de aula.

Observação: Para ocupar a função de Sentinela, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Curso de Formação de Praças.

Artigo 22º - A Sala de Ausência deverá ser usada somente quando o policial deva se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 23º - O Centro de Instrução será utilizado única e exclusivamente para realizar promoções, rebaixamentos ou punições.

Artigo 24º - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial da Polícia CMH, tendo exceções para convidados e aliados.

]b]Artigo 25º -[/b] A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Monitor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.

Artigo 26º - A Sala de Atendimentos é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente igual ou superior a Aspirante a Oficial. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.



Capitulo VI - Hierarquia




Artigo 27º - A Polícia CMH possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 14 patentes e por 13 cargos, respetivamente.

Artigo 28º - Hierarquia do Corpo Militar da CMH:


Corpo de Oficiais:

Comandante
Subcomandante
Coronel
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Cadete
Suboficial
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta


Artigo 29º - Hierarquia do Corpo Executivo da Corporação Militar Habbiana:

Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:


Cargos Oficiais:

Chanceler - Comandante
Presidente - Subcomandante
Vice-Presidente - Coronel
Diretor-Geral - Tenente-Coronel
Diretor - Major
Desembargador - Capitão
Escrivão - Tenente
Superintendente - Aspirante a Oficial

Cargos Praças:

Inspetor-chefe - Cadete
Inspetor - Suboficial
Delator - Sargento
Agente-chefe - Cabo
Agente - Soldado


Artigo 30º - Valores dos cargos do Corpo Executivo:


Chanceler - 9 raros
Presidente - 8 raros
Vice-Presidente - 7 raros
Diretor-Geral - 7 raros
Diretor - 6 raros
Desembargador - 6 raros
Escrivão - 5 raros
Superintendente - 4 raros
Inspetor-chefe - 3 raros
Inspetor - 2 raros
Delator - 1 raro
Agente-chefe - 1 raro
Agente - Grátis


Observação¹: O cargo de Agente pode ser adquirido por meio de contratações, realizadas por algum membro do Conselho Administrativo Executivo.

Observação²: Quaisquer descontos devem ser permitidos pelos Comandantes Supremos. Os descontos devem ser imparciais, independentemente de quem for.

Artigo 31º - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Polícia CMH.

Artigo 32º - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor. Para a promoção de Oficiais do Corpo Militar, sendo do Corpo Militar, é necessário que o promotor tenha a permissão de 01 corregedor. Coronéis+ estão isentos dessa regra. Para o rebaixamento de Oficiais do Corpo Militar, sendo do Corpo Militar, apenas é necessário a permissão de 01 corregedor quando o motivo do rebaixamento for baixo desempenho. Coronéis+ estão isentos dessa regra.

Artigo 33° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Corregedor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Supremacia da Polícia CMH.

Artigo 34º - Membros do Corpo Militar estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Estatuto.


Comandante promove/rebaixa/demite até Subcomandante.
Subcomandante promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Tenente-Coronel.
Tenente-Coronel promove/rebaixa/demite até capitão * Com permissão de um Corregedor.
Major promove/rebaixa/demite até Capitão * Com permissão de um Corregedores.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente * Com permissão de um Corregedores.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Cadete.
Suboficial (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.



Comandante promove/rebaixa/demite até Presidente.
Subcomandante promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente.
Coronel promove/rebaixa/demite até Diretor-Geral.
Tenente-Coronel promove/rebaixa/demite até Diretor * Com permissão de um membro do Conselho Administrativo Executivo.
Major promove/rebaixa/demite até Desembargador * Com permissão de um membro do Conselho Administrativo Executivo.
Capitão promove/rebaixa/demite até Escrivão * Com permissão de um membro do Conselho Administrativo Executivo.
Tenente promove/rebaixa/demite até Superintendente * Com permissão de um membro do Conselho Administrativo Executivo.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Inspetor-chefe. * Com permissão de um membro do Conselho Administrativo Executivo.


* Os membros do Corpo Militar só podem rebaixar/demitir cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Executivo com autorização de 1 Corregedor/membro do CAE para Oficiais e para Praças; Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Estatuto, na qual o policial poderá ter autonomia do rebaixamento ou demissão.

Artigo 35º - Membros do Corpo Executivo estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Estatuto Militar. Os membros do Corpo Executivo estão divididos em 3 Níveis de Especialização: Básico, Intermediário e Avançado. O membro deverá seguir os critérios de autorização do seu nível.


Chanceler - promove/rebaixa/demite até Presidente.
Presidente - promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente.
Vice-Presidente - promove/rebaixa/demite até Diretor-Geral.
Diretor-Geral - promove/rebaixa/demite até Diretor.
Diretor - promove/rebaixa/demite até Desembargador.
Desembargador - promove/rebaixa/demite até Escrivão.
Escrivão - promove/rebaixa/demite até Superintendente.
Superintendente - promove/rebaixa/demite até Inspetor-chefe.
Inspetor-chefe - promove/rebaixa/demite até Inspetor. * Com permissão de um oficial


* A promoção só poderá ser realizada caso o policial siga os critérios de sua especialização.

* Os membros do Corpo Executivo só podem rebaixar/demitir cargos inferiores à sua equivalência no Corpo Militar com a autorização de dois Corregedores em caso de Oficiais, para rebaixar/demitir Oficiais por baixo desempenho ou incapacidade é necessário a permissão de três Corregedores e um Corregedor para rebaixar/demitir Praças, exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Estatuto, onde o policial pode rebaixar/demitir qualquer subalterno com autonomia. Em casos que envolvam a promoção de Soldados, os Supervisores e/ou superiores do Corpo Executivo poderão promover sem permissão;



Promoção para Recruta: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por Monitores treinados e capacitados em aulas, logo após o Recruta ser aprovado na aula.

Promoção para Soldado: Poderá ser promovido a patente de Soldado a Cabo quem possuir o Curso de Adaptação Primário (CAP), disponibilizado pelos Treinadores da Polícia CMH.

Promoção para Cabo: Poderá ser promovido a patente para Sargento o Cabo que possuir o Curso de Formação de Praças (CFP) e a Aula de Defesa (DEF) disponibilizado, respetivamente, pelos Monitores e Fiscalizadores da Polícia CMH.

Promoção para Sargento: Poderá ser promovido para a patente de Suboficial o Sargento que possuir o Curso de Preparação para Sargento (CPS) disponibilizado pelos Treinadores da Polícia CMH.

Promoção para Suboficial: Só poderá ser promovido para a patente de Cadete o Suboficial que se integrar a uma Companhia e realizar a Aula de Promoção (PRO), Curso de Especialização Avançada (CEA) disponibilizada, respetivamente, pelos Monitores e Fiscalizadores da Polícia CMH.

Promoção para Cadete: Só poderá ser promovido para a patente de Aspirante a Oficial o Cadete que concluir todas as avaliações da Academia de Formação de Oficiais com sucesso.


Artigo 36° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia CMH.

Artigo 37º - Estão aptos para promover, rebaixar ou demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Estatuto.

Artigo 38º - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Estatuto.

Artigo 39º - Mínimo de dias para promoção do policial militar:


Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a aula de instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 2 dias de serviços prestados;
Sargento - Suboficial: 3 dias de serviços prestados;
Suboficial - Cadete: 4 dias de serviços prestados;
Cadete - Aspirante: 6 dias de serviços prestados;
Aspirante - Tenente: 7 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão 8 dias de serviços prestados;
Capitão - Major: 9 dias de serviços prestados;
Major - Tenente-Coronel: 10 dias de serviços prestados;
Tenente-Coronel - Coronel: 15 dias de serviços prestados;


Artigo 40° - Qualquer superior hierárquico poderá observar e avaliar o Oficial ausente após investigação na sua companhia e nos seus grupos de tarefas, podendo inclusive rebaixá-lo em casos de ausência superiores a 72 horas (três dias) sem justificativa prévia.

Artigo 41° - Os membros do Corpo Executivo não detém da necessidade de licença de serviço, como privilégio. No entanto, não podem passar mais de 90 dias offline. Com autorização do Conselho Administrativo Executivo, o executivo pode se ausentar de seus afazeres militares por até 180 dias. Passado deste prazo, o CE é automaticamente retirado de seu posto.

Artigo 42º - É proibido a mudança de Corpo Executivo para o Corpo Militar e vice-versa.

Artigo 43º - Os postos de Comandante e Subcomandante, juntamente com os Cargos de Diretor-Geral, Vice-Presidente, Presidente e Chanceler, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.



Capitulo VII - Companhias




Artigo 44º - Companhia de Monitores de Ensino Policial(MEP): Os Monitores de Ensino Policial são responsáveis pela formação de policiais da polícia. Sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os policiais que ocuparem as patentes de Recruta, Cabo e Suboficial. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

- Monitores
- Capacitador
- Ministro
- Vice-líder
- Líder

Os Monitores utilizam brevê de cor Azul escuro contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontrados documentos sobre a companhia, e irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Monitores de Ensino Policial que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.  

Artigo 45º - Fiscalizadores (FIS): Os fiscalizadores tem por finalidade aplicar o treinamento de DEFESA (DEF) em cabos, e a Aula de Promoção (PRO) para suboficiais.

Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

- Fiscalizador
- Capacitador
- Ministro
- Vice-líder
- Líder

Os membros dos Fiscalizadores utilizam brevê de cor verde clara contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia. Irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia de Fiscalizadores que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.

Artigo 46º - Companhia dos Treinadores:

Os Treinadores são os responsáveis por aplicar o Curso de Adaptção Primária (CAP) em Soldados, e o Curso de Preparação para Sargentos (CPS).
Os treinamentos terão tema de acordo com a necessidade da polícia, podendo priorizar aquilo que eles julguem ser de extrema importância. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

- Treinador
- Capacitador
- Ministério
- Vice-líder
- Líder

Os Treinadores utilizam brevê de cor vermelha contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Treinadores os policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.

Artigo 47º -Companhias - Regras Gerais:

Saída da polícia: Policiais que saírem da Polícia CMH seja por desligamento, por reforma ou por exoneração, após voltarem para a polícia não poderão retornar de imediato ao mesmo cargo na sua companhia, excepto com a permissão do lider. Essa regra também se aplica às Companhias Gerais.

Medalhas: As medalhas são entregues de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Cada companhia possui um padrão para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia. O padrão será estipulado pelos órgãos maiores: Supremacia e Líderes de Companhia.

Compromisso e Responsabilidade: Todo policial que entra para uma companhia, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.

Saídas Precoces: Caso um membro saia de uma companhia sem ter concluído sete dias o mesmo estará sujeito a punições, como por exemplo perda de medalhas podendo ter a sua volta ao grupo vetada permanecente. Ficará a critério do Líder. Tanto quanto, após sete dias de experimentação na companhia, o policial pode, neste momento, pedir a saída do grupo por desgosto.

Observação: Cada policial só poderá pertencer a uma única companhia, salvo a excepção de companhias gerais.



Capitulo VIII - Companhias Gerais




Artigo 48º - O Centro de Recursos Humanos é o responsável pelo Setor Administrativo. Deve apresentar a patente ou posição dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada.

Observação: O Centro de Recursos Humanos tem total autonomia para cancelar rebaixamentos e promoções que sejam realizados por motivos fúteis ou inconsistentes, exceto quando o promotor é Corregedor (neste caso só é permitido o cancelamento com autorização da supremacia).

Artigo 49º - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e pertencerem a outra companhia poderão também se juntar às companhias auxiliares.



Capitulo IX - Gratificações e Histórico




Artigo 50º - No decorrer da semana, a Corregedoria junto com a Supremacia, estará supervisionando os militares em serviços, e aqueles que se dedicar por melhor, será o medalhista e o melhor funcionários da semana.


Artigo 51º - Os Históricos têm toda a informação sobre a carreira do Policial, desde a sua entrada na Polícia CMH até às punições sofridas ao longo da sua carreira. Todos os policiais que atingirem a patente de Aspirante a Oficial em sequência poderão, opcionalmente, enviar o seu histórico para um membro da Corregedoria.


Modelo de Histórico:

Meu Histórico


Meu nick:

Minha maior patente:

Entrada na Polícia:

Quem sou eu:

Minha História:

Companhias que participei:

Minhas honrarias:



Capitulo X - Corregedoria




Artigo 52º - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a Corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos a supremacia que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.

Artigo 53º -
A Corregedoria da Polícia CMH não terá um limite máximo de membros.

Artigo 54º - O Alto Comando Supremo da Polícia CMH tem o poder de vetar decisões, sem que os mesmos concordem em cem por cento.

Artigo 55º - Todos os Corregedores têm um peso de 5,75% nas votações, e os Supremos, 6,875%. Em caso de empate, deverá ser consultado o Alto Comando Supremo ou o Corpo de Oficiais Tenentes-Coronéis.

Artigo 56º - É essencial para ser um bom corregedor:


Compromisso com a verdade;
Ser ativo;
Ser participativo;
Ser rígido;
Ser imparcial;
Cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.



Capitulo XI - Sistema de Direitos




Artigo 57º - É proibido pedir direitos em qualquer sala oficial da Polícia CMH.Sob pena de rebaixamento.

Artigo 58º - O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos da Polícia CMH poderá levar a uma pena de exoneração permanente.




Documento escrito por Jackson2757 e editado por Diogo. Todos os direitos reservados à Corporação Militar Habbiana.
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